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LOTE ÚNICO: Apartamento n 42, localizado no 4 andar do Bloco II, do Edifício Nirvana , integrante do Condomínio Residencial Paraíso, situado à Rua Arthur Sabóia, 367, n 37 Subdistrito Aclimação, contendo a área útil de 108.53 m2, área comum já incluída uma vaga dupla, de 119.48 m2, área total de 228.01 m2, fração ideal no terreno de 0.598%; cabendo lhe o direito de 02 vagas na garagem sob n 140 A e 140 B, localizadas no 3 Subsolo do Edifício, devidamente matriculado no 16 CRI da Capital sob matrícula n 87.581 e cadastrado junto a municipalidade sob contribuinte n 038.044.2597-6. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel avaliado possui 03 dormitórios, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, varanda, living. Ainda segundo laudo o condomínio conta com 02 torres, é servido por portaria 24 horas, tem grupo gerador e na área comum tem as seguintes benfeitorias; piscina aquecida, churrasqueira, espaço gourmet, academia, brinquedoteca, quadra esportiva, playground, salão de jogos, salão de festas. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.322.000,00 (HUM MILHÃO TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/2023. Obs. 1: Consta na R.02 da referida matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a favor do Banco Bradesco; Obs 02: Consta na Av. 03 da referida matrícula que os bens pertencentes a Benedito Gomes de Oliveira Neto acham-se bloqueados de qualquer transferência ou alienação, ordem extraída dos autos desta falência; Obs 03: Consta na R. 04 da referida matrícula, a penhora deste imóvel em razão do processo n 583.00.2004.127273-0, autos da execução Hipotecária movida por Banco Bradesco em face de Benedito Gomes de Oliveira Neto e sua mulher em trâmite perante a 29 Vara Cível do Forum Central; Obs 04: Consta da av. 05 penhora extraída do processo n 0027171-21.2003.8.26.0100, movida pelo Condomínio Residencial Paraíso, contra Benedito Gomes de Oliveira Neto – Espólio em trâmite perante a 15 Vara Cível da capital. Obs 05: Consta na av 06 da referida matrícula penhora deste imóvel oriunda do processo n 0042000-84.2003.5.02.0048, promovida por Edson Ferreira Lima, contra Restaurante Arliete Ltda e outros em trâmite na 48 Vara do Trabalho do TRT da 2 Região; Obs 06: Consta da av. 07 da referida matrícula penhora deste imóvel extraída do processo n 0008264-02.2020-8.26.0100, movida por Condomínio Residencial Paraíso contra Rosa Paula Francucci de Oliveira em trâmite perante a 34 Vara cível da Capital; Obs 07: Consta na av. 08 da referida matrícula indisponibilidade de bens extraída do processo n 0157700032002.5.02.0062 TRT da 2 Região; Obs 08:Consta da av 09 da referida matrícula indisponibilidade de bens extraída dos autos n 00348000220015020014 do TRT da 2 Região. Obs 08: Em consulta ao site da prefeitura de São Paulo na data de 26/07/2023, constam débitos para este contribuinte no valor de R$ 298.800,88 referente ao período de 1996/1997, 2001ª 2013. PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial a ser obtida no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial a ser obtida no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas , e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio bem hipotecado, como garantia de pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). DAS PENALIDADES: Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao arrematante remisso ou seu fiador as penalidades previstas pelo artigo 897, do CPC, com a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do Juízo, além da perda da comissão em favor do leiloeiro oficial, imposição de multa nos termos do § 4º, do art. 895, do CPC, e a aplicação, para o adquirente remisso, do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Ainda, serão informados do ocorrido, a Corregedoria Geral de Justiça; e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público, para a adoção das medidas legais cabíveis. Observações gerais: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m) (condições físicas e documentais em que se encontram), cabendo ao adquirente providenciar às suas expensas. DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei
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R$ 1.322.000,00 |
R$ 661.000,00 |