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3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE 1: Apartamento nº 134, localizado no 13º pavimento tipo do bloco A, integrante do Conjunto Residencial Vila Moraes, sito a Rua Simão Lopes, 1.504, na Saúde, 21º Subdistrito. O imóvel contém área útil de 58,610000000m², uma área comum de 30,480801282m², perfazendo a área total de 89,090801282m² e a fração ideal de 0,32051282051% sobre o terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, correspondendo-lhe o direito a uma vaga indeterminada, do tipo descoberta, em estacionamento coletivo, área esta, inclusa na área comum da unidade. Imóvel pertencente à matrícula nº 67.060, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 048.375.0083-8. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel localiza-se na região sul da cidade, em zona mista, com densidade demográfica média, com predominância de residências térreas e assobradadas, edifícios residenciais de padrão médio, e construções para uso comercial. O imóvel fica próximo ao Complexo Viário Maria Maluf, Avenida dos Imigrantes, Avenida do Cursino, Jardim Botânico de São Paulo e o Parque do Zoológico. O condomínio oferece quadra poliesportiva, salão de festas e academia. Possui câmeras de monitoramento, interfone de comunicação com os apartamentos, além de acesso controlado na portaria. A unidade é composta de sala com dois ambientes, três dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço, banheiro de serviço e uma vaga de garagem indeterminada. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de fevereiro/2021. VALOR DA AVALIAÇÃO, atualizado pela tabela do TJ/SP para FEVEREIRO/23: R$245.525,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Obs. 01: Consta do R. 02, da matrícula nº 67.060, primeira e única hipoteca a favor da Associação de Poupança e Empréstimo da Família Paulista, CNPJ nº 58.239.831/0001-09; Obs. 02: Consta da Av. 04 da matrícula nº 67.060, cessão e transferência dos direitos creditórios decorrentes da hipoteca do R. 02, a favor de FAMÍLIA PAULISTA CREDITO IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ Nº 53.146.221/0001-39; Obs. 03: Consta da Av. 05 da matrícula nº 67.060 cessão e transferência de todos os direitos creditórios decorrentes da hipoteca do R. 02, a favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ Nº 00.360.305/0001-04; Obs. 04: Consta do R. 08 da matrícula nº 67.060 arresto do imóvel nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 09232252619978260100, promovida por EMPRESA BRASILEIRA DE DRAGAGEM, CNPJ Nº 33.551.847/0001-13 em face de ROBERTO SABLEWSKY GALVÃO E OUTROS, em trâmite perante a 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs. 05: Consta da Av. 09 da matrícula nº 67.060, a penhora da metade ideal do imóvel nestes autos; Obs. 06: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 08/03/23, para o contribuinte nº 048.375.0083-8, não foram encontrados registros, constando, ainda, como devedor inexistente na dívida ativa; Obs. 07: Consta às fls. 2.060 dos autos, declaração de quitação condominial, datada de 02/06/22. PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, a ser obtida no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. A prazo: 30% (trinta por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, a ser obtida no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo); DAS PENALIDADES Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao arrematante remisso ou seu fiador as penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC/2015, com a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do Juízo e a perda da comissão em favor do leiloeiro oficial, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Na hipótese de não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial serão informados do ocorrido a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo; o Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas deste Foro; e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das medidas legais cabíveis face o arrematante remisso. Observação Geral: Deve ser observado no presente caso os termos do art. 843, §1º e § 2º, do CPC. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se subrogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei

R$ 249.000,00 R$ 150.000,00