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1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara

28/04/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO: Apartamento nº 11, localizado no 1º andar, do “Edifício Cristina”, bloco A, do Conjunto Residencial Cristina Andrea Humberto, situado à Rua Tenente Mauro Miranda, 96, 30º Subdistrito Ibirapuera; possuindo área privativa de 57,05 metros quadrados, área comum de 43,13 metros quadrados, incluindo-se vaga indeterminada na garagem, área total de 100,18 metros quadrados e coeficiente de proporcionalidade de 1/156, isto é 0,00641025641 da área do terreno, isto é 0,641025641% e uma vaga de garagem para estacionamento de carro pequeno de passeio, em lugar indeterminado e sujeito à manobrista. Contribuinte não cadastrado. Imóvel pertencente à matrícula nº 93.828, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, a rua é provida de todos os melhoramentos públicos essenciais, e a ocupação local é constituída predominantemente por edificações residenciais e edifícios de apartamentos de padrão médio e comércio de âmbito local. O conjunto residencial possui salão de festas . A elaboração do laudo avaliatório foi realizada com base em unidade semelhante, diante das inúmeras tentativas infrutíferas de contato com a ocupante. A unidade semelhante utilizada como base de avaliação apresentava as seguintes dependências: sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro, cozinha, e área de serviço. A unidade possuí uma vaga indeterminada na garagem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de novembro/2017. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO SITE DO TJ/SP, PARA fevereiro/2023: R$540.753,00 (quinhentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta e três mil reais). O valor da avaliação será atualizado até a data da alienação. Obs. 01: Consta da R.02 da referida matrícula hipoteca a favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, CNPJ Nº 00.360.305/0238-21; Obs. 02: Consta as fls. 336 dos autos, manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, informado que o contrato com a CEF foi liquidado, e que não tem mais interesse no acompanhamento do feito. Consta, ainda, as fls. 610 dos autos, decisão judicial determinando a exclusão da CEF do cadastro processual; Obs. 03: Consta da Av. 03 da referida matrícula a penhora destes autos; Obs. 04: Consta as fls. 653/654 dos autos, manifestação do condomínio exequente, juntando planilha atualizada de débito, que perfazia o montante de R$109.490,07 (cento e nove mil quatrocentos e noventa reais e sete centavos), em novembro/22. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais débitos, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei

R$ 540.753,00 R$ 540.753,00