www.faroonline.com.br

31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo

23/03/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

LOTE 1: Apartamento nº 103, localizado no andar térreo do Edifício à Rua Teodoro Sampaio, 1665, no 45º subdistrito, Pinheiros, com área útil de 84,44 m², correspondendo-lhe ainda uma área situada na frente do apartamento que mede 1,50 m por 4,30 m, cabendo-lhe a fração ideal de 4,165% no terreno. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel pertence à quadra formada pelas Ruas Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, Rua Artur de Azevedo e Rua Mateus Grou, que para fins de zoneamento se enquadra como ZEU – Zona Eixo de Estruturação e Transformação Urbana. O edifício possui características comuns a imóveis dos anos 1960, arquitetura simples, com comércio implantado no andar térreo. A região é homogênea, ocupada por edifícios residenciais e comerciais com predominância dos padrões médio e luxo, além de comércio e serviços locais. Região com infraestrutura urbana e serviços comunitários. O apartamento está localizado no andar térreo do edifício e a época da vistoria era parte integrante da loja de colchões Copel, de forma que a unidade foi descaracterizada de seu projeto original e teve suas funções originais alteradas. Empreendimento com características residenciais simples, necessitando de reparos simples a importantes. Imóvel pertencente à Matrícula nº 25.653, do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 0150060091-1. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de novembro/2020. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA dezembro/2022: R$513.992,00 (quinhentos e treze mil, novecentos e noventa e dois reais). Obs.1: Consta da Av. 08 da referida matrícula, que o imóvel foi dado em caução para garantia das obrigações assumidas por Lojas Copel Rede varejista Ltda., referente à locação de imóvel na Rua Teodoro Sampaio, 1791, onde é locadora Lydia Merched Hossne Elias; Obs.2: Consta da Av. 09 da referida matrícula, caução locatícia, para cumprimento das obrigações assumidas por Conforto Rede Comercial e Colchões Ltda., referente à locação de imóvel na Rua Teodoro Sampaio, 1791, com início em 01/10/2007 e término em 30/09/2010, em que figuram como locadores Rubens Carmo Elias, CPF nº 005.549.608-34, Raul Carmo Elias, CPF nº 004.168.438-91 e Ruth Carmo Elias, CPF nº 113.504.748-00; Obs.3: Consta da AV. 10 da referida matrícula, ajuizamento de Ação de Execução, processo nº 1008906-44.2019.8.26.0309, requerida por Jundiaí Shopping Center Ltda., CNPJ nº 13.590.794/0001-32, em face de Israel Sapiro e Outra, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí; Obs. 4: Consta da Av. 11 da referida matrícula, ajuizamento de Ação de Execução, processo nº 1014710- 93.2019.8.26.0405, requerida por Savimóvel comercial e Imóveis Ltda, CNPJ nº 56.200.728/0001-11, em face de Israel Sapiro e Outra, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco; Obs. 5: Consta da Av. 12 da referida matrícula, existência de Ação de Execução, processo nº 1005594-27.2019.8.26.0320, promovida por Flex do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.718.581/0001-90, em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda. e Outros, em trâmite perente 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira; Obs. 6: Consta da Av. 13 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Israel Sapiro, decretada nos autos do Processo nº 0002660- 50.2013.5.02.0027 – TRT 2ª Região, 27ª VTSP, Ação Trabalhista proposta por Rosalino da Silva Santos em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda.; Obs.7: Consta da Av. 14 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 8: Consta da Av. 15 da referida matrícula ajuizamento de ação da execução, processo nº 0033820- 62.2020.8.19.0209, requerida por Marcon Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ nº 27.050.764/0001-48, em face de Israel Sapiro e Outra; Obs. 9: Consta da Av. 16 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 0033820- 62.2020.8.19.0209, promovida por Marcon Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ nº 27.050.7654/0001-48, em face de Israel Sapiro e Outra. Obs. 10: Em consulta ao site da Prefeitura SP, datada de 16/12/22, consta “nenhuma dívida de imóvel ascendente encontrada”, e não consta Dívida Ativa; Obs. 11 Não foi possível obter informações sobre eventuais débitos condominiais pendentes sobre a unidade

R$ 523.923,00 R$ 392.943,00
02

LOTE 2: Conjunto para escritório, nº 42, localizado no 4º andar, do “Edifício Perdizes Office Center”, situado na Rua João Ramalho, 257, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo área útil de 34,88m², e área comum de 66,22m², totalizando a área de 101,100m², e uma participação ideal no terreno e coisas de uso comum de 2,77777% do seu todo, cabendolhe, ainda, o direito ao uso de uma vaga nas garagens coletivas que ocupam o 1º, 2º, 3º subsolos e andar térreo do edifício. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel pertence à quadra formada pelas Ruas Cardoso de Almeida, Rua Bartira e Rua Monte Alegre, que para fins de zoneamento se enquadra como ZEU – Zona Eixo de Estruturação e Transformação Urbana. Trata-se de edifício comercial com características comuns a imóveis construídos no período dos anos 1990, com arquitetura simples, padrão médio. A região é homogênea, ocupada por edifícios residenciais e comerciais, com predominância de padrões médio a luxo, além de comércio e serviços locais. Região com infraestrutura urbana e serviços comunitários. Durante a vistoria verificou-se que a sala comercial está fechada por mais de 10 anos, de acordo com informações do zelador. Empreendimento com características comerciais médio, necessitando de reparos simples de conservação. Imóvel pertencente à Matrícula nº 93.634, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 021.065.0713-5. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de novembro/2020. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA dezembro/2022: R$347.805,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinco reais). Obs. 1: Da Av. 5 da referida matrícula, consta Ação de execução, processo nº 1008906-44.2019.8.26.0309, promovida por Jundiaí Shopping Center Ltda., CNPJ nº 13.590.794/0001-32, em face de Israel Sapiro e Outra, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí; Obs. 2: Consta da Av. 6 da referida matrícula, Ação de Execução, processo nº 1005542-31.2019.8.26.0320, promovida por Flex do Brasil Ltda., CPF nº 03.718.581/0001-90, em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda. e Outros, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira; Obs. 3: Consta da Av. 07 da referida matrícula a existência de Ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – Duplicata, processo nº 0007964-29.2019.8.26.0309, promovida por Pinuscan Industria e Comércio de Madeira Ltda., CNPJ nº 62.385.299/0004-40, em face de Monny Participações e Investimentos Ltda., em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí; Obs. 4: Consta da Av.09 da referida matrícula penhora nos autos Ação de Execução, processo nº 1005542-31.2019.8.26.0320, promovida por Flex do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.718.581/0001-80, em face Conforto Rede Comercial de Colchões, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira; Obs. 5: Consta da Av.10 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Israel Sapiro, por ordem emitida pelo TST 2ª Região, processo nº 0002660-50.2013.5.02.0027, 27ª VTSP, Ação Trabalhista proposta por Rosalino da Silva Santos em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda.; Obs. 6: Consta da Av. 11 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 7: Consta da Av. 12 da referida matrícula a distribuição de Ação de Execução, processo nº 0033820-62.2020.8.29.0209, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, em que são partes Marcon Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ nº 27.050.764/0001-48 (exequente) e Israel Sapiro e Outra (executados); Obs. 8: Consta da Av. 14 da referida matrícula, penhora nos autos do processo nº 0033820-62.2020.8.19.0209, Ação de Execução, proposta por Marcon Empreendimentos Imobiliários S/A, contra Israel Sapiro e Outra; Obs. 9: em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 16/12/22, consta “nenhuma dívida de imóvel ascendente encontrada”, e não consta Dívida Ativa; Obs. 10: Em contato com a administradora do condomínio, através de e-mail datado de 27/07/22, fomos informados de que não há débitos para unidade até a data do e-mail

R$ 354.525,00 R$ 265.894,00
03

LOTE 3: Conjunto para escritório, nº 73, localizado no 7º andar, do “Edifício Perdizes Office Center”, situado na Rua João Ramalho, 257, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo área útil de 34,88m², e área comum de 66,22m², totalizando a área de 101,100m², e uma participação ideal no terreno e coisas de uso comum de 2,77777% do seu todo, cabendolhe, ainda, o direito ao uso de uma vaga nas garagens coletivas que ocupam o 1º, 2º, 3º subsolos e andar térreo do edifício. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel pertence à quadra formada pelas Ruas Cardoso de Almeida, Rua Bartira e Rua Monte Alegre, que para fins de zoneamento se enquadra como ZEU – Zona Eixo de Estruturação e Transformação Urbana. Trata-se de edifício comercial com características comuns a imóveis construídos no período dos anos 1990, com arquitetura simples, padrão médio. A região é homogênea, ocupada por edifícios residenciais e comerciais, com predominância de padrões médio a luxo, além de comércio e serviços locais. Região com infraestrutura urbana e serviços comunitários. Durante a vistoria verificou-se que a sala comercial está fechada por mais de 10 anos, de acordo com informações do zelador. Empreendimento com características comerciais médio, necessitando de reparos simples de conservação. Imóvel pertencente à Matrícula nº 93.647, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 021.065.0726-7. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de novembro/2020. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA dezembro/2022: R$347.805,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinco reais). Obs. 1: Consta da Av. 5 da referida matrícula, caução locatícia do imóvel, para garantia do contrato de locação celebrado com as locadoras Ucrânia Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 11.905.236/0001-93 e H H gestão de Negócios Ltda., CNPJ nº 14.946.483/0001-26; Obs. 2: Consta da Av. 6 da referida matrícula, caução locatícia do imóvel, para garantia do contrato de locação celebrado com as locadoras Ucrânia Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 11.905.236/0001-93 e H H Gestão de Negócios Ltda., CNPJ nº 14.946.483/0001-26; Obs. 3: Consta da Av. 7 da referida matrícula, distribuição de Ação de execução, processo nº 1008906-44.2019.8.26.0309, promovida por Jundiaí Shopping Center Ltda., CNPJ nº 13.590.794/0001-32, em face de Israel Sapiro e Outra, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí; Obs. 4: Consta da Av. 8 da referida matrícula, Ação de Execução, processo nº 1005542- 31.2019.8.26.0320, promovida por Flex do Brasil Ltda., CPF nº 03.718.581/0001-90, em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda. e Outros, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira; Obs. 5: Consta da Av. 10 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Israel Sapiro, por ordem emitida pelo TST 2ª Região, processo nº 0002660-50.2013.5.02.0027, 27ª VTSP, Ação Trabalhista proposta por Rosalino da Silva Santos em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda.; Obs. 6: Consta da Av. 12 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 0033820-62.2020.8.29.0209, promovido por Marcon Empreendimentos Imobiliários S/A, em face de Israel Sapiro e Outra; Obs. 7: Consta da Av. 13 da referida matrícula a penhora destes autos; Obs. 8: em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 16/12/22, consta “nenhuma dívida de imóvel ascendente encontrada”, e não consta Dívida Ativa; Obs. 9: Em contato com a administradora do condomínio, através de e-mail datado de 27/07/22, fomos informados de que não haviam débitos para a unidade até a data do e-mail.

R$ 354.525,00 R$ 265.894,00
04

LOTE 4: Conjunto para escritório, nº 74, localizado no 7º andar, do “Edifício Perdizes Office Center”, situado na Rua João Ramalho, 257, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo área útil de 34,88m², e área comum de 66,22m², totalizando a área de 101,100m², e uma participação ideal no terreno e coisas de uso comum de 2,77777% do seu todo, cabendo-lhe, ainda, o direito ao uso de uma vaga nas garagens coletivas que ocupam o 1º, 2º, 3º subsolos e andar térreo do edifício. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel pertence à quadra formada pelas Ruas Cardoso de Almeida, Rua Bartira e Rua Monte Alegre, que para fins de zoneamento se enquadra como ZEU – Zona Eixo de Estruturação e Transformação Urbana. Trata-se de edifício comercial com características comuns a imóveis construídos no período dos anos 1990, com arquitetura simples, padrão médio. A região é homogênea, ocupada por edifícios residenciais e comerciais, com predominância de padrões médio a luxo, além de comércio e serviços locais. Região com infraestrutura urbana e serviços comunitários. Durante a vistoria verificou-se que a sala comercial está fechada por mais de 10 anos, de acordo com informações do zelador. Empreendimento com características comerciais médio, necessitando de reparos simples de conservação. Imóvel pertencente à Matrícula nº 93.648, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 021.065.0727-5. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de novembro/2020. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA dezembro/2022: R$347.805,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinco reais). Obs. 1: Da Av. 5 da referida matrícula, consta Ação de execução, processo nº 1008906-44.2019.8.26.0309, promovida por Jundiaí Shopping Center Ltda., CNPJ nº 13.590.794/0001-32, em face de Israel Sapiro e Outra, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí; Obs. 2: Consta da Av. 6 da referida matrícula, Ação de Execução, processo nº 1005542- 31.2019.8.26.0320, promovida por Flex do Brasil Ltda., CPF nº 03.718.581/0001-90, em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda. e Outros, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira; Obs. 3: Consta da Av. 07 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Israel Sapiro, por ordem emitida pelo TST 2ª Região, processo nº 0002660-50.2013.5.02.0027, 27ª VTSP, Ação Trabalhista proposta por Rosalino da Silva Santos em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda.; Obs. 4: Consta da Av. 08 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 5: Consta da Av. 09 da referida matrícula, distribuição de Ação de Execução, processo nº 0033820-62.2020.8.19.0209, em trâmite perante a 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca Da Comarca do Rio de Janeiro, em que são partes Marcon Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ nº 27.050.764/0001-48 em face de Israel Sapiro e Outra; Obs. 6: Consta da Av. 10 da referida matrícula, penhora nos autos do processo nº 0033820- 62.2020.8.29.0209, Ação de Execução, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, promovida por Marcon Empreendimentos Imobiliários S.A em face de Israel e Outra; Obs. 7: em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 16/12/22, consta “nenhuma dívida de imóvel ascendente encontrada”, e não consta Dívida Ativa; Obs. 6: Em contato com a administradora do condomínio, através de email datado de 27/07/22, fomos informados de que não havia débitos para a unidade até a data do e-mail. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

R$ 354.525,00 R$ 265.894,00