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6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo

17/02/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

LOTE ÚNICO: Imóvel registrado no livro 2-N, fls. 149, no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas – Cidade de Pedro Afonso/Tocantins, sob o nº da matrícula R1-2.703, feito em 21/08/1997, consistente em UMA GLEBA DE TERRAS RURAL, DE Nº 01, com área de 267.6549 (duzentos e sessenta e sete hectares, sessenta e cinco ares, e quarenta e nove centiares), constituída por parte do lote 06 do loteamento Lajeado 1º Etapa, situada no município de Pedro Afonso – TO. Com os seguintes limites e confrontações: Partindo-se do Marco M48: M47, azimute 127º19’47´´, distância 1.855.983mts confrontando com o lote 6 M47: M49, azimute 217º19’47”, distância de 847,301mts, confrontando com Sebastião José de Carvalho – M49: M50, azimute 280º22’34”, distância 1.264,925mts, confrontando com Sebastião José de Carvalho – M50; M51, azimute 293º33’57”, distância de 1.053.639mts, confrontando com o lote 11 – M51: M52, azimute 43º30’51”, distância de 880,394mts, confrontando o lote 10 – M52: B1, azimute 58º01’10’ distância 190,403mts, confrontando com M.D do Ribeirão Curi – B1- B2, azimute 29º44’42” distância 161,245mts, confrontando com M.D do Ribeirão Curi – B2; B3, azimute 52º18’21” distância 278.029mts, confrontando a M.D do Ribeirão Curi. Do ponto B3, segue-se confrontando com a margem direita do Ribeirão Curi, com o azimute de 60º47’15” e a distância de 206,600mts, encontrar o marco M48, ponto inicial desta descrição. Conforme auto de avaliação constante dos autos, o método de avaliação utilizado foi o comparativo, atualizado e a luz do mercado imobiliário, praticado no município de Pedro Afonso. A área avaliada no item 02 do auto de avaliação, se encontra plantada com cana de açúcar, e próxima da empresa Bunge Açúcar e Bioenergia. Devido à localização a área é bastante valorizada na região. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$3.870.971,00 (três milhões, oitocentos e setenta mil, novecentos e setenta e um reais) conforme laudo de avaliação de fls. constante dos autos, datado de junho de 2019. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIAZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA NOVEMBRO/2022: R$4.806.088,00 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, e oitenta e oito reais). Obs.: 01: Consta do R.2 da referida matrícula, Confissão e Assunção de Dívida, tendo como credor Banco do Brasil S/A, e o imóvel da matrícula é dado em 1º grau ao banco credor; Obs. 02: Consta do R. 7 da referida matrícula, que nos Termos do Aditivo a Cédula 96/00077-5, credor Banco do Brasil S/A, prorrogação de parcela vencida, e reforço da garantia com hipoteca cedular de 2º grau do imóvel da matrícula, passando instrumento deste aditivo a denominar-se Pignoratícia e Hipotecária; Obs. 03: Consta da Av. 12 da referida matrícula Aditivo à Cédula nº 96/00077-5, para constar encargos financeiros, alteração de encargos financeiros, prorrogação e reescalonamento da parcela; Obs. 04: Consta da Av. 13 da referida matrícula aditivo ao Aditivo de Re-ratificação à Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel Rural Mediante Confissão e Assunção de Dívida com Transferência Parcial de Financiamento Fundiário com Pacto Adjeto de Hipoteca, para constar Encargos Financeiros, Alteração de Encargos Financeiros, Prorrogação e Reescalonamento de Parcela, Forma de Pagamento e Confissão de Dívida em apartado; Obs. 05: Consta da Av. 14 da referida matrícula, Aditivo cédula 96/00077-5, para constar cláusula 2ª, Confissão da Dívida, onde o devedor confessa ser devedor do Banco do Brasil e do Governo de Tocantins, com garantia de hipoteca cedular de 2º grau o imóvel da presente matrícula; Obs. 06: Consta da Av. 15 da referida matrícula, Aditivo – Aditivo de Re-ratificação à Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel Rural mediante Confissão e Assunção de Dívida com Transferência Parcial de Financiamento Fundiário com Pacto Adjeto de Hipoteca, credor Banco do Brasil S/A, para constar Confissão de Dívida, Forma de pagamento, juros, e garantia hipoteca cedular de 1º grau do imóvel constante da matrícula; Obs. 07: Consta da Av. 18 da referida matrícula, Aditivo – Aditivo de Re-ratificação à Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel Rural mediante Confissão e Assunção de Dívida com Transferência Parcial de Financiamento Fundiário com Pacto Adjeto de Hipoteca, credor Banco do Brasil S/A, para constar ajuste; Obs. 08: Consta da Av. 19 da referida matrícula, Aditivo – Cédula 96/00077-5, credor Banco do Brasil, ajuste da parcela do banco do Brasil; Obs. 09: Consta do R.22 da referida matrícula a penhora destes autos; Obs. 10: Consta da Av. 23 da referida matrícula que por processo Administrativo nº 2008 03845 00477, indenização por desapropriação indireta foi concluída e deverá ser transferido ao domínio do Estado de Tocantins, via Escritura Pública do Imóvel constante da presente matrícula a área de 11,48 , área total 11,48 hectares, no perímetro: 4.410,00m; Obs. 11: Consta da Av. 24 da referida matrícula, GEORREFERENCIAMENTO COM ABERTURA DE MATRÍCULA E ENCERRAMENTO, e fica constando que a área do imóvel objeto desta matrícula passa a ser de 273,4930 hectares, encerrando num perímetro de 6.850,63 metros, dentro dos limites e confrontações descritos na respectiva averbação, que ao final dispõe que o imóvel descrito foi matriculado neste serviço sob o número 6970

R$ 4.806.088,00 R$ 4.806.088,00