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21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo |
01/12/2022 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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01 |
OBSERVAÇÃO : CONSTA NO PROCESSO MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO E DEPÓSITO DE VALOR PENDENTE DE DECISÃO
LOTE ÚNICO: Apartamento nº 123, localizado no 12º do empreendimento denominado “EDIFÍCIO SIENNA”, situado na Rua Padre Raposo nº 909, no 33º SUBDISTRITO – ALTO DA MOOCA, com a área privativa de 51,84m², área comum de garagem de 8,40m² correspondente a uma (1) vaga indeterminada, sujeita a auxílio de manobrista e localizada nos subsolos do edifício; área de uso comum de 56,25m², perfazendo a área total construída de 116,49m², correspondente no terreno à fração ideal de 2,0295%. Imóvel pertencente à matrícula nº 162.220, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 032.033.0239-1. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação informada pela proprietária, constante dos autos, datada de março/2021. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA setembro/2022: R$399.141,00 (trezentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e um reais). Obs. 1: Consta do R.04 da referida matrícula, alienação fiduciária do imóvel à Antilhas Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 47.484.050/0001-55; Obs. 2: Consta do Av. 05 da referida matrícula, consolidação da propriedade do imóvel em nome de Antilhas Empreendimentos Imobiliários Ltda. Obs. 3: Consta da Av. 06 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 4: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 23/09/22, consta débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$2.219,39, e Divida Ativa no valor de R$ 19.658,60; Obs. 5: Conforme informações prestadas pelo escritório do exequente, o valor do débito exequendo, acrescido de custas e honorários, perfaz o montante de R$72.800,24 (setenta e dois mil, oitocentos reais e e vinte e quatro centavos), para 26/09/22; Obs. 6: Conforme informação constante dos autos (fls. 113/114), o valor do débito com a credora fiduciária, perfazia o montante de R$7.509,30, em maio/2020; Obs. 07: Conforme determinação judicial, a terceira interessada Antilhas, manifestou-se expressamente nos autos, concordando com a penhora do bem (fls. 113/114), desde que fosse resguardado a ela o seu crédito. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais, ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens
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R$ 399.141,00 | R$ 199.571,00 |