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5ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP

23/06/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Um imóvel rural denominado “Fazenda Primavera”, situado no Bairro Mato Seco, deste município e comarca, com área anunciativa de 17 alqueires, com divisas e confrontações seguintes: começam num marco zero, nas divisas com Irmãos Tognarelli e Prefeitura Municipal, numa estrada vicinal, seguem pela estrada em 110m, fazem curva à direita em 75m, dividindo com a Prefeitura Municiapal, até uma cerca nas divisas do comprador, larga a estrada e seguem rumo reto, à esqueda, em 114m, até o marco 3, de onde fazem canto à direita e seguem pelos marcos 4 e 9, em 1.002,10m, dividindo com o comprador, até chegar na Estrada de ferro Sorocabana, fazem canto e seguem à esquerda em 270m, dividindo com a estrada de Ferro Sorocabana, até uma cerca, nas divisas com Servulho Vieira da Silva, fazem canto e seguem à esquerda, passando pelos marcos 12 e 13, até o marco 16, dividindo com o mesmo Servulho Vieira da Silva, em 657,70m, até chegar numa estrada, atravessa a estrada e segue em rumo reto em 360m, até o marco 19, cravado nas divisas com o quinhão II de Luiz Tognarelli, fazem canto à esquerda e seguem em rumo reto, de 666m, até o marco 11, dividindo o quinhão II da planta “B”, fazem canto à esquerda e seguem em 355m, até chegar na estrada vicinal, ponto de partida. Imóvel registrado sob matrícula nº 652, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga SP, contribuinte nº 636.061.020.915 – cadastro de imóvel rural nº 950.203.177-768-0.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais), conforme laudo de fls. 372/389, constante dos autos, datado de julho/15.

VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA março/2022: R$3.703.452,00 (três milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).

Obs.1: Consta da Av. 11 da referida matrícula a penhora destes autos; Obs. 2: Consta da Av. 14 da referida matrícula, a penhora de 50% do imóvel nos autos da Ação de Execução, processo nº 0647944-19.1995.8.26.0100, movida por Cosan Combustível e Lubrificantes S/A, CNPJ nº 33.000.092/0001-69, em face de Orlando Afonso Cordeiro e Outrso, em trâmite perante a 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs. 3: Consta da Av. 15 da referida matrícula, cadastro de imóvel rural nº 950.203.177.768-0, com área total de 45,1300 há, modulo rural 30,0204, nº módulos fiscais 2,0513, fração mínima de parcelamento 2,000ha, constando como detentores Armando Afonso Filho e Outros; Obs. 4: Consta do R. 17 da referida matrícula Venda e Compra do imóvel da matrícula à Marcela Marques de Miranda Rocha, CPF nº 365.332.778-47, e do registro há menção de que consta no título que as partes têm conhecimento das penhororas averbadas sob os números 10 e 11, e a compradora declara conhecimento da penhora da Av. 14; Obs. 5: Consta da Av. 18 da referida matrícula, declaração de ineficácia da alienação objeto do R. 17, face o acolhimento da declaração de fraude à execução nos autos do processo nº 0647944-19.1995.8.26.0100; Obs. 6: Consta da Av. 19 da referida matrícula, penhora do imóvel, nos autos do processo nº 0647944-19.1995.8.26.0100, Execução, promovida por Cosan Combustíveis e Lubrificantes S/A, CNPJ nº 33.000.092/0001-69, em face de Orlando Afonso Cordeiro e Outros, em trâmite perante a 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs. 7: Consta da Av. 20 da referida matrícula, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0011285-63.2016.5.15.0041, promovido por Superintendencia de Administração no Rio Grande do Sul, CNPJ nº 03.566.231/0001-55 (UNIÃO FEDERAL – CNPJ Nº 00.394.460/0001-41), em face de Armando Afonso Cordeiro Filho, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Itapetininga; Obs. 8: Consta da Av. 22 da referida matrícula, determinação de ineficácia da alienação objeto do R.17, e penhora de 50%  do imóvel, por decisão proferida nos autos da Execução Trabalhista , processo nº 0031300-05.2006.5.15.0041, requerido por Claro Moraes Peçanha, CPF nº 031.884.318-80, contra Orlando Afonso Cordeiro, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Itapetininga; Obs. 9: Consta da Av. 23 da referida matrícula, determinação de ineficácia da alienação objeto do R.17, e penhora do imóvel, por decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, processo nº 0003271-37.2010.4.03.6114, requerido por Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, CNPJ nº 02.313.673/0002-08, contra Orlando Afonso Cordeiro e Outros, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo.

ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

R$ 3.805.955,00 R$ 2.664.200,00