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50% do lote de terreno, sob nº 12 da quadra S, de frente para a Rua Jean Anastace Kovelis, que confronta com a Rua Das Adálias, no loteamento denominado Residencial Portal dos Ipês I, bairro do Polvilho, situado no município de Cajamar/SP. Descrição contida em matrícula: Lote de Terreno urbano, sem benfeitoria, sob nº 12 da Quadra S, do loteamento denominado Residencial e Comercial Portal dos Ipês, situado no município de Cajamar, bairro do Polvilho, nesta comarca, com área de 363,57m², que mede 20,46m de frente para a Rua Catanduva; do lado direito de quem da referida rua olha o toe mede 21,63m em curva e confronta com a Rua Das Dálias; pelo lado esquerdo mede 29,43m e confronta com os lotes 11 e 13; e nos fundos mede 9,06m e confronta com a Rua Das Dálias. Conforme Av. 03 da matrícula a Rua Catanduva deste imóvel passou a denominar-se Rua Jean Anastace Kovelis. Imóvel pertencente à matrícula nº 140.472, do 2º CRI de Jundiaí/SP. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel pertence ao perímetro da ZMU-I, zona mista urbana. A região dispõe de todos os melhoramentos públicos e serviços de infraestrutura urbana essenciais. O trecho onde está localizado o imóvel apresenta topografia plana na Rua Jean Anastace Kovelis e levemente inclinada na Rua Das Dálias, com características predominantemente residenciais e construções que variam entre padrão simples e médio. O imóvel avaliado trata-se de um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, com formato irregular, topografia ao nível da rua, solo na superfície seco e firme. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$269.150,00 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e cinqüenta reais), de acordo com o laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de agosto/2019. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PARA ABRIL/2021: R$294.815,00 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quinze reais). VALOR DA AVALIÇÃO RELATIVA À 50% (cinqüenta por cento) DO IMÓVEL ATUALIZADO PARA ABRIL/2021: R$147.408,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS). Obs.: 01: Consta da Av. 02 da referida matrícula que conforme registro nº 4 da matrícula 98.990, ficam mantidas as restrições urbanísticas constantes do loteamento; Obs. 02: Consta da Av. 03 da referida matrícula que a Rua Catanduva deste imóvel passou a denominar-se Rua Jean Anastace Kovelis; Obs. 03: Consta da Av. 05 da referida matrícula, distribuição de Ação de Execução, processo nº 1001106-88.2016.8.26.0108, promovida por Banco Safra, CNPJ nº 58.160.789/0001-28, em face de Natural Óleos Vegetais e Outros, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar; Obs. 04: Consta da Av. 06 da referida matrícula, a distribuição de ação de execução, processo nº 1005580-72.2017.8.26.0624, proposta por VALECRED SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S/A, CNPJ Nº 16.716.767/0001-51, em face de Alberto Fernando Trigo Filho e Outra, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí; Obs. 05: Consta da A. 07 da referida matrícula penhora nos autos do processo nº 1005580-72.2017.8.26.0624, Ação de Execução, promovida por VALECRED SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S/A, CNPJ Nº 16.716.767/0001-51, em face de Alberto Fernando Trigo Filho e Outra, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí; Obs. 06: Consta da Av. 08 da referida matrícula a distribuição de ação de Execução, processo nº 1012299-87.2017.8.26.0004, proposta por PRUDENT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ Nº 22.588.302/0001-65 em face de Alberto Fernando Trigo Filho, em trâmite perante a 1º Vara Cível do Foro Regional da Lapa; Obs. 07: Consta da Av. 09 da referida matrícula a penhora nos autos da ação de Execução, processo nº 0008258-31.2016.8.26.0004, proposta por ARY LOPES DE ALMEIDA JÚNIOR, CPF Nº 566.999.058-72 em face de Alberto Fernando Trigo Filho, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa; Obs. 08: Consta da Av. 10 da referida matrícula, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 1011826-70.2018, proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, em face de Alberto Fernando Trigo Filho, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa; Obs. 09: Consta da Av. 11 da referida matrícula a penhora destes autos; Obs. 10: Consta da Av. 12 da referida matrícula, indisponibilidade de bens em nome de Alberto Fernando Trigo Filho, decretada nos autos do processo nº 10118267020188260100 (Ação proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A), em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo; Obs. 11: Consta da Av. 13 da referida matrícula indisponibilidade dos bens em nome de Alberto Fernando Trigo Filho, decretada nos autos do processo nº 10176568020198260003 (segredo de justiça), em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens
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R$ 147.408,00 |
R$ 73.704,00 |