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3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo

10/11/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO: Terreno situado à Rua do Córrego s/n – Bairro Cururuquara- Zona Urbana e Município de Santana de Parnaíba, na Comarca de Barueri, Estado de São Paulo. Matrícula nº 2.058, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, com 121.000,00 m². Descrição contida em matrícula: Um imóvel situado em zona rural do Distrito e Município e Santana de Parnaíba, nesta Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com área de 12,10hs., ou seja 5 (cinco) alqueires, ou 121.000,00 metros quadrados, denominado Gleba “A”, desmembrado da Fazenda Lila, da qual faz parte, com as seguintes medidas e confrontações: “Partindo de um marco “0” localizado aproximadamente a 80,00 metros da referida Rodovia Castelo Branco, com de 69º 31’ SE, acompanhando a cerca da divisa, percorrendo ma distância de 42,75 metros, confrontando com a faixa do D.E.R. com um rumo de 68º 46’ SE acompanhando a cerca de divisa, percorrendo uma distância de 151,50 metros, confrontando com a mesma faixa e com um rumo de 65º 26’ SE, acompanhando a cerca da divisa, percorrendo uma distância de 79,32 metros, confrontando também a mesma faixa e chegando ao marco denominado 01, o qual esta localizado no vértice das divisas da faixa do D.E.R. e com quem de direito. Seguindo daí com o rumo de 0º 41’ SE, acompanhando a cerca de divisa, percorrendo uma distância de 212,53 metros, confrontando com quem de direito, depois com o rumo de 0º 32’ SE, acompanhando a cerca da divida, percorrendo uma distância de 212,53 metros, confrontando com quem de direito, depois com um rumo de 0º 32’ SE, acompanhando a cerca da divisa, percorrendo uma distância de 180,43 metros, confrontando com quem de direito e chegando a um vértice denominado nº 02, no qual com um rumo de 70º 03’ 5W, e com distância de 5,31 metros, chega a outro vértice denominado nº 03, seguindo com um rumo de 82º 12’ NW, acompanhando a cerca da divisa, percorrendo a distância de 106,88 metros, confrontando com quem de direito e chegando a um vértice denominado nº 04, o qual defletindo com o com um rumo de 20º 03’ SW e distância de 22,82 metros, acompanhando a cerca de divisa vai encontrar o vértice denominado 05, defletindo com um rumo de 71º 03’, percorrendo uma distância de 247,17 metros, acompanhando a cerca de divisa e confrontando com quem de direito, chegando ao vértice denominado 06, defletindo com um rumo de 21º 42’ NE, e percorrendo uma distância de 80,94 metros, acompanhando a cerca de divisa, confrontando com quem de direito, defletindo com um rumo de 08º 23’ NE e distância de 30,74 metros, acompanhando a cerca de divisa, confrontando com quem de direito, com um rumo de 04º 13’ NE e distância de 25,27 metros, segue com o mesmo confrontando acompanhando a cerca de divisa, defletindo com um rumo de 09º 14’ NE, e distância de 28,87 metros, segue com o mesmo confrontando, acompanhando a cerca de divisa, defletindo com um rumo de 10º 44’ NE e percorre a distância de 30,00 metros, com o mesmo confrontante acompanhando a cerca de divisa, defletindo com um rumo de 10º 10’ NE, com a distância de 30,01 metros, com o mesmo confrontando e acompanhando e a cerca de divisa, defletindo com um rumo de 05º 30’ NE e distância de 8,63 metros com o mesmo confrontante e acompanhando a cerca de divisa, defletindo com um rumo de 20º 01’, percorrendo a cerca de divisa com um distância de 17,83, com o mesmo confrontante, depois defletindo com um rumo de 20º 01’, percorrendo a cerca de divisa com uma distãncia de 17,83, com o mesmo confrontante, depois defletindo com um rumo de 21º 09’ e também percorrendo a cerca de divisa com uma distância de 17,83 metros, com o mesmo confrontante e chega ao ponto denominado “0” que foi o ponto de partida. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel encontra-se à margem da Rodovia Castelo Branco no km 41, numa região onde estão estabelecidas indústrias e galpões logísticos e dista 22km do Rodoanel. O referido imóvel é urbano (SANTANA DE PARNAÍBA, 2006) e encontrase de acordo com a Lei nº 2.462 (SANTANA DE PARNAÍBA, 2003) ‘V – Zona de Uso Predominantemente Industrial: Zona de uso industrial e atividades complementares ao uso predominante. Consta do laudo que há um projeto para construção de galpões logísticos no imóvel em revalidação de alvará na Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba sob nº 00000192/2020. O imóvel possui as seguintes edificações segundo o laudo de avaliação: casa 1 (área de 84m², piso de madeira, barracão de madeira com fechamento em tábuas de madeira); casa 2 (área de 60m², piso de madeira, barracão de madeira, com fechamento em tábuas de madeira); casa 3 (área de 125,00m², piso cerâmico, revestimento de argamassa, com pintura látex); arquivo morto e móveis para escritório (área de 730,00m², piso cimentado, fechamento com placas de fibrocimento); barraco (área de 20,00m², piso cimentado, construído com sobras de material, com cobertura e fechamento com telhas de fibrocimento); depósito (área de 232,00m², piso cimentado, fechamento com placas de fibrocimento); cerca (mourões de concreto, com escoras de concreto, fio liso, perímetro de 1.440,00m). Consta dos autos laudo de reavaliação do imóvel, anexado em novembro/21, cujo objetivo foi a avaliação e análise do projeto arquitetônico aprovado e a revalidação do Alvará nº 0767/2013 de 21.02.20, referente à destinação econômica para a gleba de 121.000,00m². No referido estudo aponta-se que há restrições ambientais vigentes e falta de previsão do sistema viário, de acordo com o projeto apresentado pelo “empreendedor”. Ficou constatado “in-loco” dificuldades de acesso à gleba. A localização da gleba está no sentido interior São Paulo da rodovia Castello Branco. A via auxiliar projetada dentro da gleba comprova a falta de acesso à Rodovia Castelo Branco. A área da superfície do solo não apresenta melhoramentos como de primeira ordem, como terraplanagem e marginal auxiliar. Assim o projeto aprovado, atenderá, mais provavelmente, empresas pequenas no mercado de logística, pela impossibilidade de acesso para caminhões de grande porte. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$14.438.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), conforme laudo de reavaliação de fls. 809/857, constante dos autos, datado de setembro/2021. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA AGOSTO/2022: R$15.761.121,00 (quinze milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e vinte e um reais). Obs.: 01: Consta da Av. 17 da referida matrícula cancelamento do código do imóvel rural (SNCR nº 638.315.298.050-5), em virtude de incorporação do imóvel ao perímetro urbano do Município e Comarca de Santana de Parnaíba, com inscrição cadastral nº 14462.63.87.0001.00.000; Obs. 02: Consta da Av. 18 da referida matrícula indisponibilidade de bens do patrimônio em nome de SERVIX ENGENHARIA S/A, por ordem judicial da 8ª Vara Federal do Foro do Rio de Janeiro, expedida nos autos do processo nº 5018102-49.2019.4.02.5101. Obs. 03: Consta da Av. 19 da referida matrícula, indisponibilidade de bens do patrimônio em nome de SERVIX ENGENHARIA S/A, por ordem judicial da Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata - PE, expedida nos autos do processo nº 0000359-03.2016.5.06.0161, promovido por Orlando Vicente dos Santos, CPF nº 059.016.734-09; Obs. 04: Consta da Av. 20 da referida matrícula a penhora destes autos. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se subrogam sobre o preço dos bens.

R$ 15.761.121,00 R$ 7.881.000,00