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7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro

24/03/2020
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Imóvel situado na Rua Renato Viana, nº 58, Chácara Marajoara, São Paulo/SP. Descrição contida em matrícula: terreno constante do lote 2, do loteamento denominado Chácara Marajoara, 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 10m de frente para a Rua N, igual medida na linha dos fundos, 25m de cada lado e da frente aos fundos, encerrando a área de 250m², confrontando pelo lado direito, na posição de quem da via pública olha para o imóvel, com o lote 01, do lado esquerdo com o lote 3, e nos fundos com o antigo lote 2. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, situa-se em uma região que apresenta ocupação mista residencial/comercial, com média densidade demográfica e construções classificadas nos padrões que variam entre o médio e o superior. A região é dotada de todos os melhoramentos públicos. Trata-se de imóvel com 300m² de área construída. Imóvel objeto da matrícula nº 142.836, do 11º CRI SP, contribuinte nº 090.406.0026-0. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de maio/2019. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA dezembro/2019: R$1.241.223,00 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e três reais). Os valores serão atualizados até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. Obs. 1: Consta da Av. 4 da referida matrícula, averbação de separação consensual de Antonio Martins Coelho e Maria Alice dos Santos Coelho, que passou a assinar o nome Maria Alice dos Santos Rodrigues; Obs. 2: Consta do R.5 da referida matrícula partilha de bens deixados pelo falecimento de Antônio Martins Coelho, sendo o imóvel partilhado nas seguintes proporções: metade ideal à viúva-meeira Maria Alice dos Santos Rodrigues, e ¼ da parte ideal a cada um dos herdeiros filhos CARLA FÁTIMA DOS SANTOS MARTINS, CPF Nº 150.926.468-02 E MARCELO DOS SANTOS MARTINS COELHO, CPF Nº 147.167.418-50; Obs. 3: Consta da Av.9 da referida matrícula penhora da metade ideal do imóvel nos autos do processo nº 1014206-11.2014.8.26.0002, Execução, promovida por Clarilda Ribeiro da Silva, CPF nº 116.241.388-37 em face de Maria Alice dos Santos Rodrigues, em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro; Obs. 4: Consta do despacho de fls. 469/472: ... “Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.”... . Obs. 5: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 19/12/19, não constam débitos para o exercício atual, e consta Dívida Ativa no valor de R$5.557,23. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único, do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.

R$ 1.258.800,00 R$ 630.000,00