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o imóvel objeto da matrícula nº 335.107, do 11º CRI SP, contribuinte nº 162.001.0024-0 em área maior, que consiste no apartamento nº 72, do tipo “1”, localizado no 7º andar, da Torre “A”, do BLOCO 1- EDIFÌCIO ANDORINHA, integrante do empreendimento denominado “MORADA DOS PASSAROS”, situado na Rua Curiá, nº 540, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área privativa real de 45,360m², a área de uso comum real de divisão não proporcional de 10,060m², referente a 01 vaga indeterminada no estacionamento coletivo, localizado ao nível do pavimento térreo do conjunto, destinada a guarda de igual número de veículo de passeio, sujeito ao auxílio de manobrista, e a área comum real de divisão proporcional de 27,993m², perfazendo a área real total de 83,43m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3501% no terreno condominial, CORRESPONDENTE A 50,21% DO IMÓVEL, AVALIADO EM R$120.504,00 (cento e vinte mil, quinhentos e quatro reais) conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de novembro/2018. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, não foi possível adentrar a unidade a ser alienada e o laudo foi elaborado baseado em unidade semelhante do mesmo edifício, concluindo-se que o imóvel possui dois dormitórios, banheiro social, sala para dois ambientes, cozinha, área de serviço e vaga de garagem. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA novembro/2019, DOS DIREITOS, NO PERCENTUAL DE 50,21%, QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O APARTAMENTO: R$123.583,00 (cento e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e três reais). Os valores serão atualizados até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. Obs. 1: Consta da Av. 2 da referida matrícula penhora nos autos do processo nº 0017883-95.2016.8.26.0002, Execução, promovida por Morada dos Pássaros em face de Marly Félix de da Silva, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro; Obs. 2: Conforme petição e documentos de fls. 66/71, acostada aos autos por Yunes Participação, Administração e Negócios Ltda., o débito com a proprietária do imóvel perfazia o montante de R$140.183,82, em maio/2018. Obs. 3: Conforme informações prestadas por e-mail pelo escritório dos patronos do condomínio, os débitos condominiais, acrescido de encargos, custas processuais e honorários advocatícios perfazem o montante de R$67.068,26 em 02/07/19 para estes autos. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único, do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
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R$ 125.800,00 |
R$ 63.000,00 |