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1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS

12/08/2019
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel situado à Rua Luiz Roldani, 110, Praia de Baraqueçaba, devidamente matriculado junto ao CRI de São Sebastião sob matrícula nº 6.048, assim descrito: Um terreno situado à Praia do Baraqueçaba, Município de Comarca de São Sebastião, com frente para o prolongamento da Rua Paulo Casimiro Costa, onde mede 40,56 ms por 30,00 da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 1.216,80m², confinando de um lado e fundos com João Casimiro Costa Junior e de outro lado com Genciano Fepipe Bueno, sendo pelo lado que em que confina com João Casimiro Costa Junior, o faz pela rua Luiz Roldani ( antes rua João Casimiro Costa Junior) e por esta  dista aproximadamente 80,00 m da avenida que margeia a Praia de Baraqueçaba. Segundo consta na referida matrícula atualmente o imóvel possui as seguintes confrontações: pela frente com a rua Luiz Roldani, do lado direito de quem dessa via pública olha para o imóvel, com a rua Casimiro Costa, do outro lado, com Bruno Henrique  Simonelli e pelos fundos, com a casa nº 580 da Rua Paulo Casimiro Costa. Sobre referido terreno existe uma casa residencial e uma edícula, conforme av. 03 da referida matricula, encerrando uma área construída de 381,37 m², com 4 dormitórios, 6 wcs, uma lavanderia, uma cozinha, uma despensa, depósito, circulação mezzanino e edícula com sala-cozinha, depósito, wc, 01 dormitório VALOR DA PARTE IDEAL DE 1/6 DO IMÓVEL: R$ 222.247,69 (duzentos e vinte e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o cálculo de fls. 898, datado de fevereiro/2019.A avaliação será atualizada até a data da alienação judicial, de acordo com os índices do TJSPObs. 1:Consta da R. 07 da referida matrícula, arrolamento de bens da parte ideal correspondente a 1/2 do imóvel pertencente a Liana Filardi Fontana para garantia de créditos tributários de sua responsabilidade, promovida pela Secretária da Receita Federal; Obs. 2:Consta da R. 08 da referida matrícula, arrolamento de bens da parte ideal correspondente a1/6 do imóvel pertencente a Renata Fontana Pusset para garantia de créditos tributários de sua responsabilidade, promovida pela Secretária da Receita Federal. Obs. 3:O valor do débito exeqüendo de acordo com o cálculo apresentado às fls. 898, perfazia o montante de R$ 1.893.318,73 (um milhão oitocentos e noventa e três mil trezentos e dezoito reais e setenta e três centavos) para fevereiro de 2019. Ainda, segundo determinação judicial, deve-se advertir que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação serão suportados pelo arrematante.

 

R$ 227.000,00 R$ 159.000,00