www.faroonline.com.br

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

14/12/2018
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

O imóvel descrito na matricula nº 49.273 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, SP, com propriedade consolidada conforme Av.02  da referida matrícula. Matrícula 49.273 CRI de Olímpia: Imóvel sito à Av. Manoel Zanin, parte dos lotes 31, e 32, nesta cidade de Olímpia, SP, um terreno sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: 24,18 ( vinte e quatro m e dezoito centímetros) pelo lado direito, na confrontação com parte do lote nº 30 e 23,72 m nos fundos, confrontando com área desdobrada, de propriedade de Paulo César Fleury de Oliveira e sua mulher Rosane Maria Inácio de Oliveira, encerrando área  de 524,85 m², devidamente cadastrado junto a Prefeitura sob contribuinte nº 5865231. Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. OBS: OCUPADO: Em caso de desocupação a mesma será por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão seguirá ininterruptamente em 2ª praça com término em 14 de dezembro de 2018, às 11h15, sendo entregue a quem mais der igual ou acima do valor da dívida atualizada, qual seja R$ 492.318,77  nos termos do art. 27, §2º da Lei 9514/97. O leilão ocorrerá no Auditório do leiloeiro, sito à Rua Silveira Martins, 70, 9º andar –Centro – São Paulo/SP. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de depósito bancário, no prazo de 24h do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro. O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s). Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. Em caso de desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 585, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 580 do Código de Processo Civil. No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97. No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.

Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transferência do referido imóvel. Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão a transferência do imóvel será lavrada em até 40 dias da data do leilão. As fotos divulgadas no site da leiloeira são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem.

 

 

R$ 350.000,00 R$ 350.000,00