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LOTE ÚNICO: Prédio e benfeitorias, situado na Rua 28 de Setembro nº 322 e 308, esquina da Rua Aroiprestes de Andrade, no quarteirão completado pelas Ruas Vieira de Almeida e Gama Lobo, no 18º Subdistrito Ipiranga, cujo terreno mede 30,88m de frente para a Rua 28 de Setembro, por 42,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente encerrando a área de 1.325,00m², medidas e áreas essas mais ou menos, confinando do lado direito de quem olha da rua, com o prédio nº 300 da Rua 28 de Setembro, no lado esquerdo do mesmo observador com a Rua Arciprestes de Andrade com o qual faz esquina e nos fundos com parte do imóvel sob nº 604 da Rua Vieira de Almeida. Imóvel objeto da matrícula nº 83.622 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 043.013.0012-0. De acordo com o auto de avaliação, o imóvel é adaptado para uso de empresa de transporte humano (ônibus), com galpões/garagem/oficina e um prédio de dois andares, construído em “L” do lado direito de quem olha o imóvel pela Rua 28 de Setembro, de metragens não obtida, mas com dois salões e dois banheiros na parte superior e três salas e dois banheiros na parte inferior. Todos os galpões seguem as laterais do seu lado esquerdo e fundos sendo, o pátio central, descoberto. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos a área construída é de 849,00m², sendo um galpão de padrão simples com 617,00m² e um escritório de padrão simples com 232,00m². No local funciona uma empresa de vistoria veicular e há uma locação de antena para telefonia celular. A região onde se localiza o imóvel é caracterizada pela presença dos corredores comerciais da Avenida Nazaré, Dr. Ricardo Jafet, a presença do Museu do Ipiranga, e o acesso as Rodovias Anchieta e Imigrantes, dois importantes troncos rodoviários do Estado de São Paulo. De acordo com o parecer técnico do perito Marco A M Muzel, no local funcionam três empesas, quais sejam: Transarqui Transportadora Turística Ltda.; Faro Vistoria Veicular; e Oficina Oliveira, além da área locada para uma empresa de telefonia celular com a instalação de uma antena. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), conforme auto de avaliação de fls., constante dos autos, datado de dezembro/2017. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA setembro/2018: R$5.876.389,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais). Obs. 01: Consta penhora no rosto dos autos, oriunda da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0043400-74.2004.5.02.0024, no valor de R$25.915,15; Obs. 2: Consta penhora no rosto dos autos, oriunda da 45ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, processo nº 1073752-57.2015.8.26.0100/01, no valor de R$87.442,87; Obs.3: Consta penhora no rosto dos autos, oriunda da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0060600-67.2008.5.02.0020, no valor de R$ R$18.513,94; Obs. 4: Constam débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$8.679,94 e Dívida ativa no valor de R$89.139,79, conforme consulta realizada no site da Prefeitura, datada de 11/09/18; Obs. 5: Consta da Av. 14 da referida matrícula Ação de Execução processo nº 003.05.022143-7 (atual nº 0022143-04.2005.8.26.0003), em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca do Jabaquara, promovida por PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ Nº 43.227.610/0001-35; em face de TURISMO SACI E LTDA. E OUTROS, onde houve declaração de ineficácia das alienações registradas sob nºs 6 e 7 da matrícula em relação ao exequente; Obs. 6: Em consulta realizada no Portal de Serviços E-SAJ verifica-se que nos autos do processo nº 0022143-04.2005.8.26.0003, promovido por PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ Nº 43.227.610/0001-35; em face de TURISMO SACI E LTDA. E OUTROS, houve acordo tendo sido proferida a seguinte decisão: “Diante do silêncio do exequente, dou por extinta a fase de execuçãodo título extrajudicial (ou do acordo) pelo pagamento, com fulcro no artigo 794, inc. I do Cod. Proc. Civil.Não havendo interesse na interposição de recursos, certifique-se o transito em julgado, expedindo-se os ofícios e mandados requeridos pela parte interessada que deverá retira e encaminhá-los. Em seguida, arquive-se o feito.” datada de 17/05/12. Obs. 7: Consta da Av. 15 da referida matrícula que da certidão de penhora expedida nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 00714-1995-030-02-00-9, em trâmite perante a 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por JOSÉ EDVALDO DA SILVA, CPF Nº 044.189.428-31 em face de TURISMO SACI LTDA. E OUTROS, onde houve declaração da ineficácia das transmissões registradas sob nºs 12 e 13 nesta matrícula; Obs. 8: Consta da Av. 16 da referida matrícula penhora nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 00714-1995-030-02-00-9, promovida por JOSÉ EDVALDO DA SILVA, CPF Nº 044.189.428-31, em face de TURISMO SACI LTDA. E OUTROS; Obs. 9: Consta da Av. 17 da referida matrícula que nos autos da Ação Trabalhista nº 00226201005102002, processada perante o Juízo de Direito do Trabalho da 2ª Região, promovida por JOSÉ GOMES DA SILVA, em face de TURISMO SACI LTDA., foi declarada a ineficácia da transmissão registrada sob o nº 13 da matrícula; Obs. 10: Consta da Av. 18 da referida matrícula distribuição de Ação Ordinária, processo nº 583.00..2010.182229-8, em trâmite perante a 24ª Vara Cível do Foro da Central de São Paulo, promovida por Alexandre Dantas Fronzaglia em face de Turismo Saci e Outros; Obs. 11: Consta da Av. 19 da referida matrícula distribuição de Ação Ordinária, processo nº 583.00..2010.182229-8, em trâmite perante a 24ª Vara Cível do Foro da Central de São Paulo, promovida por Alexandre Dantas Fronzaglia em face de Turismo Saci e Outros, onde foi determinado o bloqueio da matrícula; Obs. 12: Consta da Av. 20 da referida matrícula penhora de parte ideal de 50% do imóvel, nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 00226201005102002, em trâmite perante a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF Nº 222.836.764-87 em face de TURISMO SACI LTDA.; Obs. 13: Consta da Av. 21 da referida matrícula que nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral, processo nº 0014565-12.2004.8.26.0007, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, promovida por TAYNARA DE SOUSA REGO MENDES E OUTROS em face de TURISMO SACI LTDA., ONDE FOI DECLARADA A Ineficácia da transmissão registrada sob o nº 13 em relação ao exeqüente; Obs. 14: Consta da Av. 22 da referida matrícula penhora da parte ideal de 50% do imóvel nos autos da Ação de Execução, processo nº 01492809520078260100, em trâmite perante a 10º Vara Cível do Foro Central de São Paulo, promovida por ALEXANDRE MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA, CPF Nº 022212.388-50 E OUTROS em face de Américo Romano e Outros. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
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R$ 5.876.389,00 |
R$ 2.938.194,50 |