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LOTE ÚNICO: Parte ideal de 50% de um prédio grande para depósito e dependências e seu respectivo terreno situados na Rua Barra Funda, nº 973 / nº 969 onde existiam os prédios nºs 967, 973, 975, e 979, no 35º Subdistrito Barra Funda, medindo 13,00 metros de frente para a referida rua, por 62,00 metros da frente aos fundos, confrontando de uma lado com o prédio nº 959, do outro com o prédio nº 983, e nos fundos com Maria Cariona. Imóvel devidamente matrícula sob o nº 186.604, do 15º CRI de São Paulo – contribuinte nº 020.012.0079-1. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel possui 840m² de área total. No terreno há uma área edificada de 1.100m². O imóvel possui Alvará de Construção nº 2007-0.142.397-4 e Habite-se nº 2007.0091.373-0. Ainda de acordo com o laudo de avaliação o imóvel abriga uma danceteria chamada Clash Club, conforme indicado em contrato presente nas fls. 292 a 298, e conta com toda estrutura para tanto. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/2016. VALOR DA AVALIAÇÃO REFERENTE AO PERCENTUAL DE 50% DA PARTE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA AGOSTO/2018: R$2.346.885,50 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos). Obs. 01: Cumpre salientar que conforme despacho judicial de fls. 642 dos autos, será aplicado ao caso o Art. 843, do CPC (a quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recaíra sobre o produto da alienação do bem); Obs. 2: Conforme petição do Município de São Paulo de fls. 731 constante dos autos, os débitos tributários relativos ao imóvel, atualizados até 04/07/2018, perfaziam o montante de R$70.116,68 (setenta mil, cento e dezesseis reais e oito centavos); Obs.3: Consta da Av. 11 da referida matrícula penhora nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0024301-54.2013.8.26.0002, promovida por Ancoradouro Representações e Turismo Ltda. em face de Paschoal Fortunato, em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro; ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei
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R$ 2.354.000,00 |
R$ 1.177.000,00 |