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Apartamento sob. o nº 134, localizado no 13º andar, do Edifício B-1 ou “Nice”, do Conjunto denominado Port de France, situado à Avenida Braz leme, nº 2.242, e nº 2.246, no 8º Subdistrito Santana desta Capital, com área útil de 73,15 metros quadrados, área comum de 61,8693 metros quadrados, área total de 135,0193 metros quadrados, e quota ideal no terreno de 0,3687%. Imóvel pertencente à matrícula nº 17.986, do 3º Cartório de Registros de Imóveis de São Paulo., contribuinte nº 073.267.0514-3. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$444.273,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de abril/2016. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA novembro/2017: R$467.499,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais); e Box para estacionamento de veículo sob nº 156, localizado no subsolo do edifício A-1 ou Cannes, A-2 ou Calais, B-1 ou Nice e B-2 ou Marseille, do conjunto denominado Port de France, situado na Av. Braz Lemenº 2.242, e nº 2.246, no 8º Subdistrito Santana desta Capital, com área útil de 9,90metros quadrados, área comum de 15,1315 metros quadrados, área total de 25,0315 metros quadrados e quota ideal no terreno de 0,0682%. Imóvel pertencente à matrícula nº 17.987, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 073.267.0722-7. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$11.460,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de outubro/2016. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA novembro/2017: R$11.690,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO LOTE ÚNICO, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA NOVEMBRO/2017: R$479.189,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais). Obs. 01: Não existem débitos de IPTU para os contribuintes constantes das matrículas em 05/12/17; Obs. 02: Constam débitos de condomínio no montante de R$14.611,07, para 30/11/17, conforme informações encaminhadas por e-mail pela Administradora do Condomínio; Obs. 03: Para o caso dos autos, aplica-se o disposto no art. 843, § 2º, do NCPC. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante,com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.
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R$ 479.189,00 |
R$ 239.594,50 |