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LOTE ÚNICO: Um terreno urbano designado por LOTE Nº 6 DA QUADRA ‘M”, do imóvel denominado “CHÁCARAS DO CARMO”, situado no KM 48 da Estrada de Rodagem de São Paulo – Paraná, Quinhão nº 7 da Fazenda Belbancy, no município de Vargem Grande Paulista, na Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrito: “Mede 25,50 metros de frente para a Rua 06, por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 1.275,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da frente olha para o terreno com o lote nº 7, de lado esquerdo com a Visla 1 e nos fundos com o Sistema de Recreio. De acordo com o laudo de avaliação o Imóvel esta localizado na Rua Aluízio de Azevedo, 133 (antiga Rua 06, lote 06, da quadra “M’), Fazenda do Carmo, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 52.097, do 1º CRI de Cotia. O laudo de avaliação de fls., constante dos autos, menciona que de acordo com a planta genérica de valores publicada pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, o imóvel possui a seguinte situação: Zona de Proteção Ambiental 2 (ZPA-2) – Inscrição Imobiliária nº 13263.42.50.0218.00.000. O local apresenta característica de uso residencial. Sobre o terreno do imóvel encontra-se edificada uma casa, com características de uso residencial, encerrando a área total construída de 152,20m². A casa térrea possui oito cômodos, sendo três dormitórios, sala de estar, sala de jantar, cozinha, despensa, área de serviço, quartos, sala cozinha e dois banheiros. VALOR PARA VENDA: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme laudo de fls., datado de setembro/2013 e determinação Judicial de fls., datada de março/15. VALOR DE VENDA ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA SETEMBRO/2015: R$211.431,66 (duzentos e onze mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos). OBSERVAÇÃO: CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DATADA DE 12/03/15, PESARÁ SOBRE O ARREMATANTE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AS BENFEITORIAS PLEITEADAS PELA POSSUIDORA DO IMÓVEL, que para setembro/2013 PERFAZIA O MONTANTE DE R$119.079,87 (cento e dezenove mil, setenta e nove reais e oitenta e sete centavos). VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE SERÁ ARCADO PELO ARREMATANTE, CORRIGIDO PELA TABELA DO TJ/SP PARA SETEMBRO/2015: R$139.162,26 (cento e trinta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos). Os valores serão atualizados até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único, do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens
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R$ 212.510,00 |
R$ 127.510,00 |