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3ª VARA CIVEL FORO DA LAPA

20/07/2015
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO: Um terreno à Rua Cícero Fernandes de Lyra, antiga Rua Vinte e Dois, do lote 06 da quadra 10, do Jardim Santo Elias, no 31 Subdistrito-Pirituba, medindo 10,00m de frente para a citda Rua, por 28,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 280,00m², confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel com o lote 05, pelo lado esquerdo com o lote 07 e nos fundos com Roberto Vautier Franco. Consta que no terreno foi construído um prédio que recebeu o nº 06, que tem atualmente o nº 195, da Rua Cícero Fernandes de Lyra. Contribuinte 078.294.0006-7, matrícula 18.863, do 16º CRI de São Paulo. De acordo com o laudo de avaliação trata-se de imóvel comercial, com área construída de 502m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.098.300,00 (hum milhão, noventa e oito mil, e trezentos reais), conforme atualização do laudo de fls., constante dos autos, datado de janeiro/2015. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA ABRIL/2015: R$1.144.508,65 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e oito centavos). Obs.1: Consta R.6, da referida matrícula, Cédula de Crédito Bancário nº 21/00361-0 (a mesma objeto destes autos) emitida por Sobravis Sociedade Brasileira de Vidros Indústria e Comércio Ltda. EPP, dando o imóvel da matrícula em primeira e especial hipoteca ao Banco do Brasil S/A, para garantia de crédito; Obs.2: Do R.7, da referida matrícula, consta Cédula de Crédito Bancário emitida por Glass Fer Vidros e Ferragens Ltda. – EPP, dando o imóvel desta matrícula em segunda e especial hipoteca ao Banco do Brasil S/A, para garantia de crédito; Obs. 3: Consta da R.8, da referida matrícula, Cédula de Crédito Bancário emitida por Sobravis Sociedade Brasileira de Vidros Indústria e Comércio Ltda. EPP, dando o imóvel da matrícula em terceira e especial hipoteca ao Banco do Brasil S/A, para garantia de crédito; Obs.4: Consta da Av. 9, da referida matrícula, a penhora destes autos. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei

R$ 1.173.008,85 R$ 703.805,31