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8ª VARA CIVEL DE SANTO ANDRÉ |
07/05/2015 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
Imóvel localizado à Rua Glicínia s/n Bairro Jardim Clube de Campo, perímetro urbano do município de Santo André, São Paulo/SP. Terreno de formato retangular, de topografia apresentando acentuado declive, constituído pelo lote antigo 35 (atual lote 8) da antiga quadra 41 (atual quadra 155), localizado à Rua Glicínia, s/nº Bairro Jardim Clube de Campo – perímetro urbano do município de Santo André/SP, medindo 10,00 metros de frente para a citada Rua Glicínia, por 40,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando visto de frente da citada Rua Glicínia, pelo lado direito com o atual lote 07, pelo lado esquerdo, com o atual lote 09 e nos fundos com a Represa Billings, encerrando uma área de 400,00 metros quadrados. Imóvel devidamente inscrito na PMSA sob o nº 31.155.008. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel tem características de Condomínio Fechado, localizado em área de proteção permanente ambiental, que compreende imóveis residenciais de veraneio de padrão médio. Imóvel localizado em área urbana. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos, datado de agosto/09; VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA PELO TJ/SP PARA fevereiro/15: R$11.038,36 (onze mil, trinta e oito reais e trinta e seis centavos). A avaliação será atualizada até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. |
R$ 11.400,00 | R$ 11.400,00 | |
002 |
Um veículo tipo automóvel, marca Mitsubishi, modelo importado/MMC Exp. SP – 16cvs, branco, ano e modelo de fabricação 1993, chassi nº JA34X51WXPZ024534, placa CCS 0707 – SCS – código do Renavam 616558180, motor nº PE 4885. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de junho/09. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO SITE DO TJ/SP PARA FEVEREIRO/15: R$11.110,21 (onze mil, cento e dez reais e vinte e um centavos). ÔNUS TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens |
R$ 11.500,00 | R$ 11.500,00 |