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LOTE ÚNICO: Parte ideal do Imóvel relativo a Transcrição nº 4.584, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – Contribuinte nº 019.076.0030-2. Descrição: Situação: Bom Retiro, 17ª Zona. Denominação: Rua Tucumas, nº 54, antigo 9. Características e Confrontações: um prédio de sobrado e seu respectivo terreno, que mede inclusive a casa, 5,70 metros de frente, por 17,80 metros da frente aos fundos, do lado direito, de quem olha da Rua para o prédio e 15,80 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, e na face dos fundos tem a largura da frente numa linha inclinada, confrontando tudo de um lado com Romulo Guaraldi, ou sucessores de outro com a propriedade da viúva de Minigalia e nos fundos com Garcia Nogueira ou sucessores desses confinantes. De acordo com o laudo de avaliação, trata-se de um imóvel misto (residencial e comercial), situado na Rua Dr. Leonardo Pinto, nº 54 e nº 56 (conforme planta genérica fiscal, expedida pelo 8º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo), Bairro e Subdistrito Bom Retiro, Zona Central do Município de São Paulo/SP. O terreno, conforme análise da Planta de Quadra e Certidão de dados Cadastrais da Prefeitura Municipal de São Paulo, possui a seguinte descrição: frente de 6,60m, área de 300,00m². Benfeitorias: classe residencial, grupo apartamento, padrão simples sem elevador, estrutura convencional, dois pavimentos, composto dos seguintes compartimentos: nº 54 térreo – salão e sanitário; nº 56 – térreo (apto. 1) Sala, cozinha, 2 dormitórios, banheiro, área de serviço e sanitário; nº 56 – superior (apto. 3): sala, cozinha, dois dormitórios, banheiro, área de serviço e sanitário, encerrando área construída de 275,23m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.416.000,00 (hum milhão quatrocentos e dezesseis mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de Outubro/2017. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA junho 2018: R$ 1.443.554,13 (Hum milhão quatrocentos e quarenta e três mil quinhentos e cinqüenta quatro reais e treze centavos). O valor da avaliação será atualizado até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. Obs.1: Conforme despacho de fls. 186/190, constante dos autos, deve ser observado o direito de preferência dos condôminos, sendo que entre os condôminos, o que tiver benfeitorias de maior valor; Obs.2: Também conforme despacho de fls. 186/190, constante dos autos, deve ser observado o fato de que o documento de propriedade do bem não esta registrado, bem como não esta averbada a existência de um prédio construído no local, o que deverá ser regularizado pelo adquirente. Obs 03: em consulta ao site da Prefeitura de São Paulo, não há dividas inscritas para ste contribuinte. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
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R$ 1.467.858,00 |
R$ 733.930,00 |