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LOTE ÚNICO : apartamento nº 102, localizado no 10º andar, do Edifício Costa do Sol, à Rua Monte caseros, nº 313, no 13º Subdistrito Butantã, com área útil ou privativa de 61,720m², área comum de 62,562m², área total de 124,282m², fração ideal no terreno de 0,0180%, cabendo ao apartamento uma vaga indeterminada na garagem localizada no subsolo para a guarda de um automóvel de passeio médio ou pequeno, com auxílio de manobrista. Matrícula nº 106.672, do 18º CRI da Capital – contribuinte nº 101.110.0113/6 em área maior. De acordo com o laudo de avaliação, onde relatou-se a impossibilidade de vistoriar o imóvel, tomando-se por referência o padrão construtivo da edificação, localização, idade aparente entre outras considerações, trata-se de apartamento do tipo 04 por andar, com 03 dormitórios, sala para dois ambientes, varanda com churrasqueira, lavabo, cozinha, área de serviço, WC de empregada, dormitório de empregada e uma vaga de garagem situada no subsolo. O Condomínio Costa do Sol possui 01 subsolo de garagem, piscina, sala de ginástica, salão de festas e quadra. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de junho/2014. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA setembro/2014: R$367.084,29 (trezentos e sessenta e sete mil, oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos). VALOR DO SALDO DEVEDOR DATA BASE 29/09/14: R$514.552,37 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e trinta e sete centavos). Os valores serão atualizados até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. Obs.1: Conforme determinação judicial de fls.207 dos autos: “... eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportadas pelo arrematante.”. Obs.2: Consta do R.2, da referida matrícula, a hipoteca destes. Obs. 3: Consta da Av.3, da referida matrícula, prenotação – Ajuizamento de Execução – 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros – Execução – processo nº 0457965-72.1999.8.26.0011. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único, do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.
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R$ 369.000,00 |
R$ 514.552,37 |