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2ª VARA CIVEL DE ITAP. DA SERRA

05/08/2014
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO Imóvel comercial localizado na Rua Visconde de Parnaíba, 1146, São Paulo, SP,matriculado no 7º CRI da Capital sob matrículas nº 40.356 e 57.665 assim descrito: MATRÍCULA 40356 DO 7º CRI: Um terreno e construções antigas e demais benfeitorias à Rua Visconde de Parnaíba, nºs 1146 e 1.156, antigos nº 260, 270 e 272, no 16º Subdistrito Móoca , medindo o terreno 24,30 m com frente para a citada rua Visconde de Parnaíba; 137,00 m da frente aos fundos e 24,30 m pelo fundos, dividindo pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, parte com o laboratório Humaitas e na outra parte e fundos, com Ernesto de castro e do lado esquerdo com Paulino Schimidt de cacito, compreendendo área de 3.329,10 m² . Contribuinte nº 003.060.0067-9; MATRÍCULA 57.665: Um terreno encravado e respectivas benfeitorias, situado nos fundos dos prédios 1166, 1170 e 1174 da rua Visconde de Parnaiba, 16º Subdistrito Mooca, sendo o terreno de forma retangular, medindo 13,40 m de frente por 23,15 m da frente aos fundos, com igual medida nos fundos e outro lado respectivamente, encerrando área de 310,00 m² aproximadamente; dista 21,60 m do alinhamento da rua Visconde de Parnaiba, confrontando pela frente, lado esquerdo e fundos com propriedade remanescente dos Espólios de Eduardo Jayme Smith de Vasconcelos, Francisco de barros Bettini e Anna Taborda de Abreu Bettini e outros pelo lado direito com quem de direito; confrontando atualmente pela frente com propriedade de Roberto Liotti, pelo lado direito com o prédio 1.148 da rua Visconde de Parnaíba, pelo lado esquerdo com Inácio Tatulli e nos fundos com Roberto Liotti. Contribuinte nº 003.060.0109-8 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$7.200.000,00 ( sete milhões e duzentos mil reais) O imóvel será vendido ad corpus e no estado em que se encontra.. O imóvel será vendido livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 60 parágrafo único da Lei 11.101/2005. DO PAGAMENTO: Serão aceitos lanços somente para pagamento à vista. Em caso de arrematação, o arrematante deverá depositar o pagamento imediato do valor do lanço vencedor através da guia de depósito judicial ou deverá efetuar depósito judicial equivalente a 30% do valor lançado e o restante em até quinze E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei.

OBSERVAÇÃO: Houve o seguinte despacho em 30/07/2014.

Fls. 1357: anote-se o necessário.

Fls. 1358 e s.: a questão relativa ao contrato de locação do imóvel levado a leilão (em curso) deverá ser discutida, se o caso, no momento da arrematação, entre o arrematante, o administrador judicial e os demais interessados, já que da matrícula do imóvel e do edital não se verificou a hipótese levantada. Sem prejuízo, dê-se ciência ao administrador judicial, via e-mail. Concedo à requerente o prazo de 10 dias para regularização de sua representação processual.

Intime-se.

R$ 7.200.000,00 R$ 6.120.000,00