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2ª VARA CIVEL DE ITAP. DA SERRA |
05/08/2014 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
LOTE ÚNICO Imóvel comercial localizado na Rua Visconde de Parnaíba, 1146, São Paulo, SP,matriculado no 7º CRI da Capital sob matrículas nº 40.356 e 57.665 assim descrito: MATRÍCULA 40356 DO 7º CRI: Um terreno e construções antigas e demais benfeitorias à Rua Visconde de Parnaíba, nºs 1146 e 1.156, antigos nº 260, 270 e 272, no 16º Subdistrito Móoca , medindo o terreno 24,30 m com frente para a citada rua Visconde de Parnaíba; 137,00 m da frente aos fundos e 24,30 m pelo fundos, dividindo pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, parte com o laboratório Humaitas e na outra parte e fundos, com Ernesto de castro e do lado esquerdo com Paulino Schimidt de cacito, compreendendo área de 3.329,10 m² . Contribuinte nº 003.060.0067-9; MATRÍCULA 57.665: Um terreno encravado e respectivas benfeitorias, situado nos fundos dos prédios 1166, 1170 e 1174 da rua Visconde de Parnaiba, 16º Subdistrito Mooca, sendo o terreno de forma retangular, medindo 13,40 m de frente por 23,15 m da frente aos fundos, com igual medida nos fundos e outro lado respectivamente, encerrando área de 310,00 m² aproximadamente; dista 21,60 m do alinhamento da rua Visconde de Parnaiba, confrontando pela frente, lado esquerdo e fundos com propriedade remanescente dos Espólios de Eduardo Jayme Smith de Vasconcelos, Francisco de barros Bettini e Anna Taborda de Abreu Bettini e outros pelo lado direito com quem de direito; confrontando atualmente pela frente com propriedade de Roberto Liotti, pelo lado direito com o prédio 1.148 da rua Visconde de Parnaíba, pelo lado esquerdo com Inácio Tatulli e nos fundos com Roberto Liotti. Contribuinte nº 003.060.0109-8 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$7.200.000,00 ( sete milhões e duzentos mil reais) O imóvel será vendido ad corpus e no estado em que se encontra.. O imóvel será vendido livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 60 parágrafo único da Lei 11.101/2005. DO PAGAMENTO: Serão aceitos lanços somente para pagamento à vista. Em caso de arrematação, o arrematante deverá depositar o pagamento imediato do valor do lanço vencedor através da guia de depósito judicial ou deverá efetuar depósito judicial equivalente a 30% do valor lançado e o restante em até quinze E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. OBSERVAÇÃO: Houve o seguinte despacho em 30/07/2014. Fls. 1357: anote-se o necessário. Fls. 1358 e s.: a questão relativa ao contrato de locação do imóvel levado a leilão (em curso) deverá ser discutida, se o caso, no momento da arrematação, entre o arrematante, o administrador judicial e os demais interessados, já que da matrícula do imóvel e do edital não se verificou a hipótese levantada. Sem prejuízo, dê-se ciência ao administrador judicial, via e-mail. Concedo à requerente o prazo de 10 dias para regularização de sua representação processual. Intime-se. |
R$ 7.200.000,00 | R$ 6.120.000,00 |